Pode recapar e usar PNEU recapado nos caminhões? Entenda


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Se você está pensando em reformar o pneu do caminhão através da recapagem, remoldagem ou recauchutagem, mas está em dúvida se a lei brasileira permite ou não esse tipo de prática, veio ao lugar certo.

Iremos explicar na matéria se você pode ou não reformar os pneus dos caminhões para economizar e aumentar a vida útil dos mesmos por mais algum tempo circulando nas estradas.

O processo de recapagem de pneus consiste em retirar a banda de rodagem desgastada do pneu e substituí-la por uma nova camada de borracha, o que pode ser uma opção economicamente viável para empresas de transporte. 

A recapagem é uma prática comum no setor de transportes, mas deve ser realizada com cuidado e seguindo as normas de segurança para garantir a qualidade e a durabilidade do pneu recapado.

Pode reformar pneu de caminhão?

Sim, é permitido o uso de pneus remoldados, recapados, reformados e recauchutados em caminhões no Brasil, desde que esses pneus atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pela legislação brasileira.

De acordo com a Resolução 558/80 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os pneus remoldados e recapados devem ser submetidos a testes e ensaios de desempenho, qualidade e segurança, para que possam ser comercializados e utilizados em veículos. 

Além do mais, a resolução estabelece que esses pneus devem ter marcação especial na lateral para a identificação através dos órgãos de fiscalização, inclusive a PRF, polícia Rodoviária Federal.

Os pneus recapados devem ser identificados com marcações contendo informações sobre a empresa fabricante, a data de fabricação e outras informações relevantes. Também é obrigatório que as empresas realizem testes de qualidade em seus pneus recapados, para garantir que os mesmos atendam aos requisitos de segurança e qualidade.

Veja também: como é feita a recapagem de pneus.

Em resumo, a legislação brasileira estabelece que a recapagem de pneus de caminhões é permitida desde que seja realizada por empresas certificadas pelo INMETRO, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pela portaria nº 544/2012, para garantir a qualidade e segurança dos pneus recapados.

É importante destacar que, independentemente do tipo de pneu utilizado, é fundamental realizar a manutenção e a inspeção regular dos pneus, para garantir a segurança durante a operação do veículo.

O que é proibido?

As resoluções número 416/2012 e 445/2013 do Contran proíbem o uso de pneus reformados (remold, recapados ou recauchutados) no eixo dianteiro dos veículos de transporte público coletivo de passageiros como micro-ônibus e ônibus.

Já a resolução número 158/2004 proíbe que veículos ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos façam o uso de pneus reformados. Portanto, é proibido nessas categorias de veículos.


Então, os veículos de transporte de carga, como caminhões podem usar pneus reformados, através do recapeamento, remoldagem ou recauchutagem, desde que tenham a marcação na sua lateral, na parte mais ampla dos flancos.

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