Como o caminhoneiro pode se aposentar mais cedo?


aposentadoria caminhoneiro

Trazemos 3 dicas para a aposentadoria especial dos motoristas de caminhões, que pode ser mais cedo do que o comum para a maioria dos trabalhadores brasileiros.

Não sei se você sabia, mas realmente é possível que um motorista de caminhão possa abandonar o serviço um pouco antes do que a lei prevê para o resto da população e tudo isso sem infringir nada, tudo seguindo a legislação do Brasil.

Como um caminhoneiro pode se aposentar mais cedo

Então, vamos começar com as dicas e, para isso, trago informações passadas pelo advogado Marcelo Gonçalves do canal Dicas Jurídicas Gazda & Siqueira Advogados, que explicou muito bem e esclareceu todas as dúvidas.

Ao contrário da regra normal de aposentadora brasileira, onde o trabalhador precisa trabalhar por 35 anos com carteira assinada, o motorista de caminhão pode ter a aposentadoria com 25 anos de exercício de atividade.

Antigamente, mais precisamente até o ano de 1995, bastava o trabalhador provar que era motorista de caminhão. Mas, a partir dessa data, ele precisa provar que realmente esteve exposto a algum tipo de risco, sejam eles: biológico, físico, químico ou perigoso. Ex.: transporte de produtos químicos, combustíveis e outros.

Dica 1 - abastecimento do veículo

Se o motorista do caminhão da empresa em que é contrato para dirigir, também abastece o veículo antes de sair para a viagem, saiba que provavelmente terá o direito de reconhecimento da atividade especial, devido a PERICULOSIDADE do ato de abastecimento.

Como o diesel dos caminhão, assim como outros combustíveis, são produtos inflamáveis, eles se encaixam como produto perigoso, ou seja, que expõe o trabalhador a risco de morte ou se machucar gravemente.


Dica 2 - tanques extras

Acredito que essa é uma questão que quase ninguém saiba, mas você sabia que se um caminhão tem um tanque de diesel extra para viagem muito longas, ele se encaixa como adicional de periculosidade?

Tanques suplementares podem ultrapassar os 1000 litros do combustível, portanto já existem muitos julgamentos nos tribunais brasileiros que reconhecem a PERICULOSIDADE em razão disso e podem levar ao motorista de caminhão se aposentar mais cedo.

Dica 3 - lubrificação

É muito comum também em algumas empresas que o motorista lubrifique as peças do caminhão antes de uma viagem, aplicando graxa onde precisa para que ele não danifique tão cedo e aumente a vida útil da ferramenta de trabalho.

No entanto, esse ato de lubrificar as peças do caminhão pode caracterizar atividade especial para o motorista, devido ao contato com os agentes químicos.

Mas esteja atento! Tudo isso só é valido se o trabalhador tiver provas documentais das atividades exercidas. Não basta a prova testemunhal, ou seja, falar que fez sem ter nenhuma comprovação não vale de nada.


Conclusão: o motorista de caminhão pode ter a aposentaria antecipada se exercer alguma atividade especial com adicional de periculosidade como citado nas 3 dicas acima, mas ele precisa ter as provas documentais em mãos, através de um laudo técnico ou um PPP (histórico das atividades do funcionário da empresa).

Comentários

  1. muito bom saber disso obrigado

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  2. boa tarde, eu mandei os PPP mas o INSS não aceitou, trabalho com combustível desde 92 , fora carga seca, e baú !

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  3. O que tem que comprovar
    Os abastecimento caminhão em nome do motorista não conta e as notas das entregas conta ou não me responde por gentileza

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  4. Boa tarde ,eu sou motorista de ônibus também tenho esse direito de aposentadoria especial

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