Nova lei para emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas!


 

No dia 01 de abril, o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 673, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Contran) e dispensa o licenciamento e emplacamento tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016. Até lá, há consenso de que os produtores não precisarão registrar, licenciar e emplacar seus veículos. Veja abaixo quais máquinas pesadas precisarão fazer o documento de licenciamento e emplacamento
  • A medida provisória determina: "tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento". 
  • No entanto, deverão ser licenciados e emplacados "aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente".

Comentários

  1. E como é regulamentado o emplacamento de máquinas de terraplenagem como pás-carregadeiras e retroescavadeiras, por exemplo?

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